Aviso ocorrência de danos ou defeitos no imóvel

Conforme preconiza a Lei n. 8245/91 – Lei do Inquilinato, é de obrigação do Locatário levar imediatamente ao conhecimento do Locador o aparecimento de danos ou defeitos no imóvel os quais a este incumba. Da mesma forma, a Lei vigente que rege as locações determina que seja obrigação do Locador entregar e garantir o imóvel locado em condições de habitar. Portanto, este espaço destina-se exclusivamente aos Locatários, com a finalidade de informar aos seus respectivos Locadores, o aparecimento de danos ou defeitos nos imóveis ora locado, cuja a responsabilidade de manutenção ou reparo recaiam sobre o Locador (proprietário).

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DECLARAÇÃO DE AVISO DE OCORRENCIA DE DANO OU DEFEITO NO IMÓVEL LOCADO E TERMO DE RESPONSABILIDADE

• DECLARO, ao enviar este aviso, estar ciente de que o chamado ora realizado tem por finalidade atender a eventuais danos ou defeitos no imóvel, cuja responsabilidade recaiam sobre o Locador (proprietário)
• DECLARO, ainda, estar de acordo de que os danos ou defeitos sinalizados não serão consertados, se constatado na visita técnica de avaliação não estarem enquadrados nas condições da responsabilidade do Locador.
• DECLARO, estar de acordo, por fim, que na hipótese do item acima será realizada a cobrança de uma "taxa de visita", na importância de R$ 200,00 (duzentos reais, sujeito a alteração de acordo com o serviço demandado) mediante lançamento no boleto do aluguel subsequente.


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