SOU OU DESEJO SER LOCADOR (PROPRIETÁRIO)
- Uma empresa familiar atendendo à você e sua família, sinônimo de confiança recíproca;
- Solução completa com credibilidade, agilidade e competência;
- Totalmente informatizada;
- Ampla divulgação dos imóveis;
- Análise cadastral criteriosa;
- Seguro do imóvel (cobertura incêndio/raio/explosão);
- Assistência jurídica;
- Serviços de manutenção;
- Oferece garantia total aos clientes. O que quer dizer? Ainda que o inquilino não
pague, a Adriano Imóveis garante a você proprietário o pagamento do aluguel, de
todos os encargos e a vistoria do imóvel (de entrada e de saída);
- Havendo interesse, a partir da locação do seu imóvel, adiantamos à você até 2
meses de aluguel, parcelando o valor montante nos próximos recebimentos, em
até 5 vezes;
- Desde 1993 firmando bons negócios no mercado imobiliário da Grande Florianópolis;
Traga o seu imóvel para a Adriano Imóveis e desfrute de toda a tranquilidade!
Adriano Imóveis - Garantia de Bem Estar em Boas Mãos
Visando facilitar a efetivação do negócio, disponibilizamos neste link a Ficha Cadastral para o Agenciamento de seu Imóvel junto à nossa Imobiliária.
Preencha a Ficha a seguir de forma completa e clique em “Enviar” ao final da página para que possamos recebê-la.
Lembrando que seu cadastro somente estará efetivado a partir do envio dos documentos relacionados na próxima aba.
Clique aqui para preencher a ficha para agenciamento.
O pretenso Locador deverá preencher a Ficha Cadastral disponibilizada na aba acima,
bem como apresentar cópias dos documentos abaixo relacionados:
- RG e CPF, se Pessoa Física
- Contrato Social, se Pessoa Jurídica
- IPTU (Espelho e Valor da Parcela)
- Fatura de Energia Elétrica
- Fatura de Água ou Condomínio
- Comprovante de Propriedade (Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda)
Sob porte da referida documentação, iremos confeccionar o Contrato de
Administração e Procurações (em 2 vias), que deverão ser rubricados e, ao final,
assinados pelas partes.
Após a sua apreciação, eventuais dúvidas inerentes ao Contrato e até mesmo à
Locação, devem nos ser encaminhadas para serem efetivamente sanadas.
Assinado o Contrato de Administração, daremos continuidade ao agenciamento,
promovendo então a colocação de placas, fotos e anúncios.
Manual Em Construção. Estamos preparando algo novo para você!
SOU OU DESEJO SER LOCATÁRIO (INQUILINO)
Para melhor atender você oferecemos diversas modalidades de garantia para locação, dentre as quais você pode optar pela qual melhor se encaixa em sua condição. Confira abaixo os critérios para aprovação de cada uma delas:
1. FIADOR:
- Qualquer pessoa física, que pode inclusive residir em outro Município ou Estado
- Que comprove renda mensal líquida mínima de 4 vezes o valor total da locação
- E apresente matrícula atualizada pelo menos 1 bem imóvel quitado e livre de qualquer ônus
- * A aceitação se dá mediante análise cadastral
2. SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA (PORTO SEGUROS):
- É contratado pelo pretenso Locatário junto a uma Companhia Seguradora, que fará a análise cadastral
- Dispensa os Fiadores (qualquer pessoa física ou jurídica que comprove seus rendimentos pode contratar)
- Tem validade de 1 ano, sendo renovado automaticamente findo prazo
- O custo varia em torno de 2 vezes o valor total da locação e pode ser parcelado em 0+11x no boleto do aluguel
- Benefícios especiais: Serviços Emergenciais Gratuitos com Atendimento 24h (Chaveiro, Reparos Elétricos e Hidráulicos, Assistência a Bike e Antenas); Reparos emergenciais (Assistência para computador, Notebook, Videogame, Tablet, Smartphone e SmartTV); Descontos em eventos culturais (Peças, espetáculos e outros)
- * Para maiores esclarecimentos e obter a relação de documentos necessários para análise cadastral: Taylor Made Corretora de Seguros: (48) 3025-7887 / contato@tmseguros.com.br / atendimento@tmseguros.com.br
3. CAUÇÃO:
- Trata-se de uma garantia dada em dinheiro no valor de 3 vezes o aluguel pretendido
- O montante é devolvido na desocupação do imóvel, corrigido pela variação da poupança
- Por tratar-se de uma garantia mais delicada é necessário uma renda mensal líquida comprovada de 6 vezes o valor total da locação (não sendo aceito neste caso Extratos Bancários para fins de comprovação)
- Para fins cadastrais, o morador deve ser o Locatário, podendo, no entanto, apresentar um Locatário solidário que possua a renda mínima exigida para viabilizar a locação
- * A aceitação se dá mediante análise cadastral
4. TITULO DE CAPITALIZAÇÃO (SUL AMÉRICA):
- É contratado pelo pretenso Locatário junto a uma companhia seguradora
- Sem burocracias, dispensa os Fiadores
- É caucionado por 15 vezes o valor total da locação
- Ao final do plano, resgate do valor do Título corrigido pela TR
- Duas chances de sorteio todo mês, como prêmio o valor bruto do Título (realização Loteria Federal)
- Renovação automática do Título durante a vigência do Contrato de Locação
- * Para maiores esclarecimentos: Taylor Made Corretora de Seguros: (48) 3025-7887 / contato@tmseguros.com.br / atendimento@tmseguros.com.br
5. CARTA FIANÇA: (EXÉRCITO E BASE AÉREA).
6. CAUÇÃO DE BEM IMÓVEL (HIPOTECA):
- Tanto o Locatário como um Terceiro poderão ser os garantidores da locação
- Dá-se através de uma Escritura de Hipoteca registrada em Cartório de Registro de Imóveis
- Para a garantia, o imóvel deve ser na Grande Florianópolis e o seu valor no mínimo 30 vezes o total da locação
- * A aceitação se dá mediante análise cadastral
Visando facilitar a efetivação do negócio, disponibilizamos neste link as Fichas Cadastrais para a Locação do pretenso imóvel junto à nossa Imobiliária.
A seguir, preencha de forma completa a(s) Ficha(s) necessária(s) de acordo com a alternativa de garantia escolhida por você, clicando em “Enviar” ao final da página para que possamos recebê-la(s).
Lembrando que seu cadastro somente estará efetivado e pronto para análise a partir do envio de todos os documentos relacionados na próxima aba.
Ficha Cadastral para Locatário Pessoa Física
Ficha Cadastral para Locatário Pessoa Jurídica
Ficha Cadastral para Fiador
Para que seu cadastro seja analisado, as Fichas Cadastrais devem ter sido preenchidas, bem como entregues todos os documentos abaixo relacionados.
Vale lembrar que a falta da apresentação da documentação completa até o prazo estipulado pela Imobiliária no ato da reserva, importará na perda da preferência do imóvel.
► Documentos para Locatários Pessoa Física:
• RG e CPF (se casado, também do cônjuge);
• Averbação (se divorciado ou desquitado);
• Comprovante de Residência (fatura atual de água, luz ou telefone);
• Comprovante de Renda:
→ Funcionário Registrado: 3 últimos Contracheques + Cópia da Carteira de Trabalho (folhas de identificação do titular e do registro do empregador);
→ Aposentado / Pensionista: 3 últimos Extratos de pagamentos;
→ Empresário / Autônomo: Declaração do Imposto de Renda na Íntegra, com Recibo de Entrega + Contrato Social (com a última alteração, se houver);
• Caso pague aluguel para Imobiliária ou Proprietário, os 3 últimos Comprovantes de pagamento ou a Carta de pontualidade ajudam no cadastro.
► Documentos para Locatários Pessoa Jurídica:
• Cartão de CNPJ;
• Contrato Social (e respectivas alterações);
• Comprovante de Endereço (fatura atual de água, luz ou telefone);
• Comprovante de Renda da Empresa:
→ Empresa optante pelo Simples Nacional: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS) do último mês.
→ Empresa não optante pelo Simples Nacional: Relatório de faturamento dos 6 últimos meses assinado pelo contador e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) entregue no último ano.
• RG e CPF do Sócio Majoritário;
• Comprovante de Renda do Sócio Majoritário: Declaração do Imposto de Renda na Íntegra, com Recibo de Entrega.
• Caso pague aluguel para Imobiliária ou Proprietário, os 3 últimos Comprovantes de pagamento ou a Carta de pontualidade ajudam no cadastro.
► Documentos para Fiadores:
• RG e CPF (se casado, também do cônjuge);
• Averbação (se divorciado ou desquitado);
• Comprovante de Residência (fatura atual de água, luz ou telefone);
• Comprovante de Renda:
→ Funcionário Registrado: 3 últimos Contracheques + Cópia da Carteira de Trabalho (folhas de identificação do titular e do registro do empregador);
→ Aposentado / Pensionista: 3 últimos Extratos de pagamentos;
→ Empresário / Autônomo: Declaração do Imposto de Renda na Íntegra, com Recibo de Entrega + Contrato Social (com a última alteração, se houver);
• Certidão atualizada da matrícula de um bem imóvel quitado e livre de qualquer ônus.
Informamos que não são aprovados cadastros de pretendentes com restrição em comércios ou bancos.
A Adriano Imóveis reserva-se no direito de alterar os documentos exigidos sem prévia comunicação, bem como solicitar novos documentos que julgar necessários.
Os documentos acima relacionados podem ser encaminhados via e-mail para locacao@adrianoimoveis.com.br A/C da atendente ou entregues pessoalmente.
- Por motivo de segurança, recomendamos que você troque os segredos das
chaves do imóvel no momento de sua entrada.
ü Com relação ao termo de vistoria inicial, cada item deve ser conferido
minuciosamente, a fim de evitar problemas de divergências na entrega do
imóvel.
-
É obrigação do Locatário conservar o imóvel e mantê-lo em perfeitas condições
de higiene e segurança, bem como, estar previamente autorizado para efetuar
qualquer reforma ou mudança no imóvel. Atenção, evite furar azulejos do imóvel
com pregos e/ou buchas!
- Todo tipo de avaria sofrida pelo imóvel, causada por má uso do ocupante,
como por exemplo a quebra de telhas em decorrência da instalação de antenas
de Telefonia, Internet e TV por assinatura, são de inteira resposabilidade do
Locatário, bem como o ônus que forem correspondentes aos danos.
- Para fins de comprovação de endereço e própria segurança do consumidor,
é necessário que a fatura de luz seja transferida para o nome do Locatário.
Por isso, caso a Imobiliária não consiga o fazer através de Procuração, basta ir
pessoalmente na agência Celesc mais próxima, tendo em mãos a via do Contrato
de Locação e leitura atual do medidor.
- O pagamento do aluguel e encargos deve ser feito via boleto bancário, que será
enviado para o endereço do imóvel locado, endereço alternativo escolhido ou via
e-mail.
- Caso o boleto bancário não chegue até o vencimento, seja extraviado ou perdido, pode ser retirada uma 2ª via em nosso
site, através do link acesso para clientes ou aqui. Para isso, basta
ter em mãos o Código do imóvel e o CPF do Locatário.
- Se o Contrato de Locação não iniciar no 1º dia do mês, será lançado no boleto
apenas os dias proporcionais. Quando houver condomínio, este deverá ser pago
de forma integral, ressarcindo na Imobiliária os dias não decorrentes no Contrato
diretamente no Caixa.
- Quando houver rateio de obras e/ou fundo de reserva, para ressarcimento em
espécie, o Locatário deverá apresentar (ente os dias 1º e 8 de cada mês) o boleto
do condomínio devidamente quitado (com comprovante original em anexo). Caso
seja apresentado fora do referido prazo, será lançado o desconto no próximo
boleto de aluguel. Vale lembrar ainda que o ressarcimento não ocorre quando do
acúmulo de condomínios.
- Em caso de atraso no pagamento do aluguel haverá multa de 10% após o
vencimento e 20% após o dia 10 do mês do vencimento, mais juros de mora de
1% ao mês. Evite esse transtorno pagando sempre em dia!
-
Os aluguéis são reajustados anualmente de acordo com o índice do IGP-M (Índice
Geral de Preços do Mercado), divulgado no final de cada mês de referência pela
FVG (Fundação Getúlio Vargas).
- Para os contratos firmados com prazo igual a 30 meses: Após o período de 15
meses, poderá o imóvel ser devolvido pelo Locatário a qualquer tempo, sem a
incidência de qualquer multa por este motivo, desde que notifique, por escrito,
com antecedência mínima de 30 dias. A falta do aviso importará no pagamento de
multa equivalente a 1 mês do aluguel vigente.
- Para os contratos firmados com prazo igual a 12 meses: Após o período de 12
meses, poderá o imóvel ser devolvido pelo Locatário a qualquer tempo, sem a
incidência de qualquer multa por este motivo, desde que notifique, por escrito,
com antecedência mínima de 30 dias. A falta do aviso importará no pagamento de
multa equivalente a 1 mês do aluguel vigente.
- Clique aqui para baixar o Modelo de Aviso de Desocupação. O referido aviso deve ser preenchido e assinado pelo próprio Locatário do Imóvel e enviado à Imobiliária, por E-mail (contato@adrianoimoveis.com.br), Fax ou Pessoalmente.
- Em caso de rescisão antecipada, a desocupação importará no pagamento de
multa estipulada no contrato. Neste caso, não é necessário o aviso prévio por
escrito.
- O imóvel deve ser devolvido do jeito em que foi recebido pelo Locatário. Para
isso será feita uma vistoria final antes da devolução das chaves, que deverá ser
agendada com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
- Documentos exigidos para o encerramento da locação: última fatura de
condomínio com declaração de pontualidade do síndico ou da administradora,
conta final de luz e água, quitadas e sem desligamento.
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