Aviso ocorrência de

danos ou defeitos no imóvel

Em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é importante que você esteja ciente dos deveres do Locador e do Locatário, elencados nos Arts. 22 e 23. Para facilitar, listamos abaixo:

É responsabilidade do inquilino:

✔ manter a conservação do imóvel;
✔ realizar a reparação de danos decorrentes de mau uso;
✔ devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu;

Nestes termos, manutenções e reparos no imóvel alugado ficam a cargo do inquilino, que deve cuidar da limpeza do imóvel, preservar o jardim, descartar o lixo corretamente e realizar reparos na pintura, calhas, telhas, parte elétrica e hidráulica. Bem como, realizar o conserto ou troca de torneiras, louças sanitárias, pias, tanque, descarga, vaso sanitário, disjuntores, relógio de luz, fiação, tomadas de energia elétrica, vidros quebrados, fechaduras, azulejos que quebrarem, interfone, campainha e fiação elétrica. Além de limpeza e desentupimento de vasos sanitários, caixa de gordura e esgoto, ralos, pia e conserto e troca de janelas.

De outro lado, o proprietário é responsável por:

✔ entregar o imóvel em condições de servir ao uso para o qual se destina;
✔ responder pelos problemas de antes da locação;
✔ arcar com problemas estruturais do imóvel.

Para isto, faz-se necessário que o Locatário leve imediatamente ao conhecimento do Locador o aparecimento de danos ou defeitos no imóvel os quais a este incumba (o que é, inclusive, dever do Locatário pelos termos da lei).

Este espaço destina-se exclusivamente aos Locatários, com a finalidade de informar aos seus respectivos Locadores, o aparecimento de danos ou defeitos nos imóveis ora locado, cuja a responsabilidade do reparo recaiam sobre ele (proprietário).

 

Formulário de

Ocorrência


Rua Santos Saraiva, 2211
Edifício Copenhague
Lojas 7, 8 e 9
Capoeiras – Florianópolis/SC
48 3244-8551

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