Autorização de Venda com Exclusividade significa:

  • A contratação pelo cliente de apenas um profissional para vender o seu imóvel, habilitado e qualificado para tal;
  • Proteção ao imóvel evitando que seja ofertado por vários anunciantes, o que acaba por depreciá-lo;
  • Garantia de uma prestação de serviço eficiente, com o intuito de atingir o resultado, quer seja, a venda do imóvel;
  • Atendimento personalizado, com análise de documentos, acesso a financiamentos, assessoria jurídica e toda assistência no fechamento do negócio;
  • Vigência da autorização a combinar, podendo o prazo ser prorrogado ou cancelado, de acordo com a vontade das partes;
  • Por fim, o proprietário que realiza vários contratos com o mesmo intuito, poderá ter que pagar honorários de intermediação para mais de um profissional;

Adriano Imóveis - Garantia de Bem Estar em Boas Mãos:

  • Desde 1993 firmando bons negócios no mercado imobiliário da Grande Florianópolis;
  • Uma empresa familiar atendendo à você e sua família, sinônimo de confiança recíproca;
  • Solução completa com credibilidade, agilidade e competência;
  • Totalmente informatizada;
  • Ampla divulgação dos imóveis;
  • Assistência jurídica;

Traga o seu imóvel para a Adriano Imóveis e desfrute de toda a tranquilidade!

Visando facilitar a efetivação do negócio, disponibilizamos neste link a Ficha Cadastral para o Agenciamento de seu Imóvel junto à nossa Imobiliária.

reencha a Ficha a seguir de forma completa e clique em “Enviar” ao final da página para que possamos recebê-la.

Lembrando que seu cadastro somente estará efetivado a partir do envio dos documentos relacionados na próxima aba.

Clique aqui para preencher a ficha para agenciamento.

O pretenso Vendedor deverá preencher a Ficha Cadastral, bem como apresentar cópias dos documentos abaixo relacionados:

  • RG e CPF, se Pessoa Física
  • Contrato Social + RG e CPF dos Representantes, se Pessoa Jurídica
  • Comprovante de Propriedade (Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda)
  • Espelho do IPTU
  • Fatura de Condomínio

Sob porte da referida documentação, iremos confeccionar a Autorização de Intermediação para venda, que deverá ser rubricada e, ao final, assinada pelas partes.

Após a sua apreciação, eventuais dúvidas inerentes a Autorização e até mesmo à Venda, devem nos ser encaminhadas para serem efetivamente sanadas.

Assinada a Autorização, daremos continuidade ao agenciamento, promovendo então a colocação de placas, fotos e anúncios.

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