Seja bem-vindo à Adriano Imóveis. Entre e fique à vontade!


É nosso trabalho diário fazer com que cada aspecto da experiência de nossos clientes seja única e, para que isso seja possível, destacamos abaixo algumas orientações e informações importantes.


1. Áreas do Cliente

Procurando sempre atender de maneira exclusiva e transparente e com a finalidade de facilitar ao máximo a vida de nossos inquilinos quando o assunto é a locação do imóvel, disponibilizamos os canais digitais abaixo para o melhor acompanhamento do Contrato.

•    Menu “Acesso para Clientes” em nosso website

•    Aplicativo OWLI, disponível na Google Play e App Store

Através deles nossos inquilinos têm acesso a: 2ª via de boletos; Chat ou abertura de tickets junto à imobiliária; Histórico completo de cobranças; Todas as informações contratuais, tais como: data de vencimento, próximo reajuste, valor do aluguel, documentos anexados, envelopes assinados eletronicamente, entre outras opções.

2. Chaves e Mudança

Por questões de segurança e cuidado, recomendamos que nossos inquilinos troquem os segredos das chaves do imóvel no momento da entrada.

3. Ocupação do Imóvel

Caso o imóvel alugado esteja situado em um condomínio orientamos que informem-se quanto ao Regimento Interno antes da mudança, pois além de ser dever ter conhecimento sobre as normas, pode haver ainda necessidade de agendamento prévio ou regras sobre horários e dias permitidos. Caso necessário solicite para nossa equipe os contatos do Síndico!

4. Vistoria Inicial do Imóvel (Entrada)

Juntamente com as chaves de nossos inquilinos recebem um Termo de Vistoria. Cada item nele descrito deve ser conferido minuciosamente, a fim de evitar problemas de divergências na entrega do imóvel. Oferecemos um prazo de 72 horas para enviá-las por escrito para a imobiliária e ainda que recomendamos que:

•    Evite-se furar pisos e azulejos, se não, ao final da locação, terá que repor o dano causado;

•    Todo tipo de dano causado pelo inquilino ou demais ocupantes no imóvel durante a locação, como por exemplo a quebra de telhas em decorrência da instalação de antenas de telefonia, internet e tv, são de inteira responsabilidade do mesmo;

•    Atente-se quanto a capacidade da rede elétrica, não instalando itens como chuveiros e aquecedores não suportados pela rede.

5. Reparos, Manutenções e Benfeitorias

•    O Locatário é obrigado a conservar o imóvel, mantê-lo em perfeitas condições de higiene e segurança, bem como responsável pela manutenção e pelos danos que der causa, devendo repará-los de imediato.

•    Problemas estruturais no imóvel devem ser comunicados imediatamente ao locador, por meio da imobiliária. Essa comunicação deve ser feita sempre por escrito, para isso temos uma página exclusiva em nosso site, onde você deve efetuar o registro do da Ocorrência de Dano ou Defeito no Imóvel. O formulário está disponível no link https://www.adrianoimoveis.com.br/ocorrencia, após o cadastro nosso suporte receberá a informação, dará o devido tratamento e posteriormente retornará o contato.

•    Não deve ser realizada no imóvel nenhuma benfeitoria sem a prévia autorização do proprietário. Salvo acordo, as benfeitorias, mesmo que autorizadas, não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação.

•    Vale lembrar sempre: O imóvel foi entregue nas condições constantes no Termo de Vistoria Inicial e terá que ser devolvido nas mesmas condições.

6. Pagamento

Caso o boleto do aluguel não chegue dentro do prazo, seja extraviado ou perdido, a 2ª via pode ser emitida pela área do cliente junto ao nosso site ou via aplicativo Owli.

A) Cobrança proporcional

•    Caso o Contrato não tenha iniciado no 1º dia do mês, o boleto será composto pelos dias proporcionais (a contar da data de início até o último dia do mês).

•    Obs.: No que se refere ao Condomínio, se for o caso, o inquilino deve pagar integralmente a fatura e nos apresentar uma cópia dela e do comprovante para ressarcimento dos dias que não lhe competem, o que será feito em forma de desconto no próximo aluguel.

B) Atrasos

Em caso de atraso no pagamento do boleto incide multa de 20%, mais juros de mora de 1% ao mês. Evite este tipo de transtorno pagando sempre em dia!

7. Encargos Acessórios

O imóvel está sendo entregue livre de despesas, no entanto caso alguma fatura seja localizada in loco ou que o inquilino acredite ser sua proporcional, pedimos que encaminhe para a apreciação da imobiliária, antes do vencimento.

A) IPTU, TAXA DE LIXO, SPU e Seguro Contra Incêndio

•    Salvo exceção, os referidos encargos são cobrados junto no boleto de aluguel.

•    IPTU e Taxa do Lixo em cota única – Caso seja do interesse se beneficiar do desconto concedido pela prefeitura (no prazo por ela estipulado) o inquilino deve comunicar antecipadamente à imobiliária.

•    Obs.: Fica vedado o pagamento da cota única sem prévio aviso, pois pode restar em pagamento em duplicidade e caso aconteça, caberá ao inquilino efetuar o pagamento mensal ao proprietário até a finalização do processo junto à prefeitura.

B) Energia elétrica

•    Quando ligada – Salvo caso de luz rateada, assim que firmada a locação, a imobiliária se encarregará de fazer a troca da titularidade. Assim, a primeira fatura que chegar no nome do inquilino já é de sua competência (é considerado na transferência a leitura do medidor e o dia do início do Contrato). A Celesc informa que, em função do período de leitura, a primeira conta pode levar até 47 dias para ser faturada e que possivelmente pode não ser impressa, sendo necessário buscá-la em uma agência mais próxima ou retirar a 2ª via junto ao site deles.

•    Quando desligada – O pedido deve ser feito pelo inquilino junto à Celesc e o prazo é de até 5 dias úteis para a ligação. Importante! O local em que o medidor está instalado precisa ter acesso livre, caso contrário o pedido pode ser rejeitado. Obs.: No momento em que o inquilino notar que o novo medidor foi instalado, basta acionar o disjuntor, pois por medida de segurança, eles o deixam desligado.

C) Água

Salvo exceção de água rateada, a fatura deverá ser paga diretamente à fornecedora correspondente, de acordo com a região a que pertence o seu imóvel locado.

D) Condomínio


•    Caso o imóvel alugado esteja situado em um condomínio orientamos que seja verificado junto ao sindico ou a administradora onde e como poderá ser pago a fatura mensal. Caso necessário solicite para nossa equipe os contatos da Administradora!


•    Reembolsos de rateios de melhorias e fundos de reservas – Cabe ao Locador o pagamento dos valores referentes às despesas extraordinárias do condomínio. Para reembolso o inquilino deve enviar mensalmente a fatura paga juntamente com a cópia da ata da assembleia que o aprovou, através do e-mail [email protected], preferencialmente até o dia 18 de cada mês, sendo o estorno lançado em forma de desconto no próximo boleto.

•    Vale lembrar que por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.

•    Não acumule meses de rateios e fundos de reservas, o envio deve ser feito mensalmente! Na hipótese de acúmulo os reembolsos serão feitos parcelados conforme o número de meses acumulados e sem correção.

E) IRRF

Quando o locatário é pessoa jurídica, o locador pessoa física e o valor do aluguel ultrapassa o limite de isenção do imposto de renda na fonte, o boleto do aluguel automaticamente indica o valor do IRRF em forma de desconto e este valor deverá ser recolhido pelo inquilino através de uma guia DARF. Lembre-se! O não pagamento do imposto de renda retido na fonte constitui apropriação indébita de erário público, sujeitando-se às penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais de crime tributário.

8. Reajuste

O aluguel será reajustado anualmente de acordo com o índice IGP-M.

9. Vistoria Final do Imóvel (Saída)

•    O imóvel deve ser devolvido desocupado e nas mesmas condições em que foi recebido no Termo de Vistoria Inicial.

•    Para conferência, deve ser realizada uma vistoria final antes da entrega das chaves, que precisa ser agendada junto à imobiliária com antecedência mínima de 72 horas.

•    Atente-se especialmente à pintura e limpeza, caso o imóvel tenha sido entregue limpo e com pintura nova precisa obrigatoriamente ser devolvido nas mesmas condições.

10. Desocupação do Imóvel

•    Para o encerramento da locação, observado o prazo mínimo ajustado em Contrato para isenção da multa rescisória, a intenção deve ser informada pelo inquilino por meio de um aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A falta deste aviso prévio implica no pagamento de quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, a título de multa.

•    Os documentos exigidos para a entrega das chaves são: última fatura de condomínio (se for o caso) com certidão negativa de débitos emitida pelo síndico ou administradora do condomínio e as últimas contas luz e água, devidamente quitadas.

11. Multa Rescisória

A multa rescisória pela quebra antecipada do Contrato é correspondente a 3 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao período de cumprimento do Contrato, na forma da lei.


Estas orientações objetivam uma locação tranquila e harmoniosa entre o inquilino e o locador, através da nossa imobiliária.
Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, nossa equipe está sempre à disposição nos canais oficiais de atendimento!

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